A pensão por morte é dividida em 2 tipos.

Vocês sabem que tem o auxílio-doença comum e o auxílio-doença acidentário, certo? No caso da pensão por morte é praticamente igual. Existe a pensão por morte comum e existe também a pensão por morte acidentária. Mas, para que serve essa diferenciação? Primeiro, essa diferenciação é totalmente necessária para eu saber qual é a competência, qual é a jurisdição que eu vou encaminhar uma ação revisional, uma ação de concessão, por que, se eu estou trabalhando com um benefício de natureza acidentária a competência infelizmente não é da Justiça Federal, mas sim, da Justiça Estadual. Entretanto, se o benefício não for de ordem acidentária, nesse caso sim, a competência é da Justiça Federal. Então, por esse motivo eu preciso saber que tipo de benefício eu estou trabalhando. Se o segurado veio a falecer por um acidente do trabalho ou uma doença ocupacional, alertem-se, por que é competência da Justiça Estadual. Porém, se a morte for causada por um outro tipo de contexto, vou para a Justiça Federal. Por isso que é importante saber isso e também, agora em relação à Reforma da Previdência, saber diagnosticar se a morte tem relação com o trabalho ou não, pois isso vai impactar no cálculo e no valor da RMI.

Assista à aula completa: https://www.youtube.com/watch?v=JHwzte9nBUc

 

AULAS AO VIVO, toda semana às 20hrs no meu canal no Youtube e também no Facebook.

Canal no Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCwmHKROhdvhGvWUstdm5sjQ

Facebook: https://www.facebook.com/advogadajuliabatista

Instagram: https://www.instagram.com/advogadajuliabatista/