Qual é a diferença entre cancelar e suspender uma aposentadoria?

Digamos que a gente tenha um fio, preso por duas pontas sobre uma linha. Ao suspender, eu pego esse fio e puxo ele pra cima, ou seja, os efeito vêm ocorrendo durante a linha, mas durante a suspensão, os efeitos param. Ao chegar no fim da suspensão, estes voltam efeitos voltam a ser aplicados. Então, como o próprio nome diz, eu apenas suspendo os efeitos por determinado período.

Já o cancelamento é como, se nessa mesma situação do fio e da linha, eu cortasse o meu fio. O que acontece após isso? É muito simples. O que ocorreu antes desse corte, já não tem mais volta. Entretanto, após o fim do corte, começará tudo de novo.

Sintetizando isso na questão da Aposentadoria Especial e do tema 709 do STF:
• Suspensão – Se eu suspender os efeitos dessa aposentadoria, significa que ela vai continuar nos moldes dela e, depois, quando eu quiser reativá-la, será o mesmo benefício.

• Cancelar – Significa que parou tudo que aconteceu anteriormente e, para você se aposentar, deve requerer um novo benefício nos novos regramentos.

Assista à aula completa: https://www.youtube.com/watch?v=7j_hRDylAA4

 

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