Se eu tenho um professor que trabalhou no Regime Próprio de Previdência Social e também no Geral, posso fazer averbação do tempo de serviço de um regime para outro?
Primeiro, vou explicar o que são cada um desses regimes para quem está começando agora e não está totalmente ciente do que se trata.
Regime Geral: É aquele segurado que trabalha em uma instituição privada e contribui para o INSS.
Regime Próprio de Previdência Social: Quando eu falo dele, quer dizer que estou falando de um Regime que está totalmente fora do INSS. União, Estado e Município geralmente implementam esses tipos de regime.
É muito comum existir professor que trabalha em uma escola estadual e também em uma escola privada. Sendo assim, ele tem dois trabalhos concomitantes e, contribui, da mesma forma, para dois Regimes. Nessa situação, digamos que eu tenha começado dando aula no Estado, então eu tenho muitos anos de contribuição e, depois, entrei no INSS, numa escola privada. Eu posso tirar esse tempo lá do Estado e jogar para o INSS. Claro que terei que avaliar qual a aposentadoria mais interessante e fazer esse jogo, terei que estudar os dois Regimes, as duas regras, qual o tempo de contribuição do meu cliente em cada uma delas, para assim, conseguir avaliar se vale a pena fazer essa transição ou não.
Muito importante que tenhamos atenção em uma alteração da Reforma da Previdência. Está lá no parágrafo 14 do Artigo 37 da Emenda Constitucional nº 103 e trata do seguinte: Qualquer tempo que eu leve do Regime Próprio para o INSS e após isso, eu me aposentar usando esse tempo, vai gerar um rompimento do vínculo lá no Regime Próprio. Então, a partir da Reforma da Previdência eu só posso averbar tempo desse Regime, ou, se me exonerei de uma matrícula antiga e fui aprovada em outro concurso e estou trabalhando em outra matrícula ou, se de fato, não me importo com tal rompimento de vínculo. Mas, posso sim, fazer tais averbações entre ambos os regimes.
O mesmo eu posso efetuar no sistema reverso, digamos que eu tenha começado a trabalhar na iniciativa privada, tenho muitos anos de contribuição como professora pro INSS e eu queira averbar no Estado como Regime Próprio. Posso fazer a averbação, eu só preciso comprovar qual é o tempo de contribuição que eu tive e que, realmente, todo esse período foi desenvolvido na atividade de professor.
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